TJPI - 0000536-78.2012.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:43
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 19:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000536-78.2012.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [União Homoafetiva, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: MARIA JOSE GOMES DA SILVA REU: EVANDI ESTRELA CABRAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva, proposta por Maria José Gomes da Silva em face de Evandi Estrela Cabral.
A parte autora, por meio de petição (ID nº 76300195), manifestou desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, sob a alegação de que ajuizou ação semelhante no foro de seu domicílio, não tendo mais interesse no prosseguimento deste feito.
Consta nos autos também a informação do falecimento do réu.
Diante disso, e considerando que a presente demanda trata de direito personalíssimo, não subsiste razão para exigir a manifestação da parte requerida ou de seus sucessores, nos termos do §4º do art. 485 do CPC.
Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando de ação personalíssima, cujo objeto se extingue com o falecimento de uma das partes, não se aplica a exigência de anuência da parte adversa para homologação da desistência: "Em ações personalíssimas, o falecimento de uma das partes inviabiliza o prosseguimento da demanda, sendo desnecessária a anuência da parte contrária para homologação da desistência." (STJ, AgInt no AREsp 1.686.369/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 01/07/2020) Assim, diante da manifestação expressa de desistência pela parte autora e da ausência de interesse processual, homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de exigir a anuência da parte ré, em razão de seu falecimento e da natureza personalíssima da demanda, que torna incabível a substituição processual.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
11/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 09:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSENILDA MONTE SOARES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo de MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA em 10/12/2024 23:59.
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06/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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16/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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08/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 12:21
Juntada de Ofício
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07/01/2022 08:47
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 13:25
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:33
Desentranhado o documento
-
26/07/2021 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2020 12:39
Juntada de ata da audiência
-
25/11/2020 11:49
Juntada de ata da audiência
-
25/11/2020 11:43
Juntada de ata da audiência
-
19/11/2020 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 01:41
Decorrido prazo de MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA em 04/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 00:25
Decorrido prazo de EVANDI ESTRELA CABRAL em 26/10/2020 23:59:59.
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06/11/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:54
Juntada de mandado
-
16/10/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:02
Audiência Instrução designada para 20/11/2020 10:00 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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16/10/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 08:56
Distribuído por sorteio
-
29/08/2019 06:14
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
-
28/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2019 07:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 09:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2019 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
06/06/2019 20:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2019 20:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-29.
-
28/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2019 08:03
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/05/2019 08:00
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
03/03/2016 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
01/03/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-03-01.
-
29/02/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2016 08:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/02/2016 11:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/02/2016 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
18/02/2016 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/02/2016 07:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/02/2016 13:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
10/12/2015 13:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/12/2015 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/07/2015 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 11:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/03/2015 11:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/03/2015 08:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/08/2014 08:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/07/2014 16:26
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/014 04:07, sala de audiências.
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29/07/2014 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/07/2014 12:53
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/014 12:07, sala de audiências.
-
23/06/2014 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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11/03/2014 15:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2014 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/02/2014 12:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2013 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/03/2013 13:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2012 13:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/10/2012 10:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2012 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2012 08:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/07/2012 12:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/07/2012 10:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2012 19:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2012 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2012 11:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/05/2012 11:49
Distribuído por sorteio
-
21/05/2012 11:49
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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