TJPI - 0825631-29.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825631-29.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: DANIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de auxílio-doença acidentário formulado por DANIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em face do INSS.
Inicialmente, verificando o preenchimento dos requisitos legais, defiro em favor do Autor os benefícios da justiça gratuita.
Consoante disposição do art. 109, da Constituição Federal, por exclusão, à Justiça Comum compete julgar apenas as causas de auxílio-doença de acidente de trabalho, tendo a parte autora declinado no tópico “ACIDENTE”, que “O autor sofreu o seguinte acidente não ligado ao trabalho”.
Do exposto, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109, da Constituição Federal, sob pena de indeferimento, indicando se a doença alegada é decorrente de acidente de trabalho, devendo, se o caso, apresentar CAT ou outro documento comprobatório.
Decorrido o prazo assinado com ou sem a juntada da documentação, intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
12/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *64.***.*42-68 (AUTOR).
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14/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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