TJPI - 0801131-45.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801131-45.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA MARIA ALVES REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar em relação a petição ID. 77711220, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2025.
AGAMENON ALVES DA CRUZ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
16/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 06:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801131-45.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA MARIA ALVES REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Vistos, etc.
O demandado não juntou comprovante de transferência autenticado pelo Sistema de Pagamento Brasileiro.
Diante do exposto, intime-se a parte Requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de disponibilização dos valores à parte autora, com o número de registro do SPB e do contrato, conforme a súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SÚMULA Nº 18: Ausência de comprovação pela instituição financeira de transferência de valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
Cumprida a determinação retro, intime-se a parte Autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, após, conclusão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
11/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:47
Determinada diligência
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30/04/2025 02:51
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:20
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:08
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:08
Juntada de Petição de decisão
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23/08/2022 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
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17/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:20
Indeferida a petição inicial
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14/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
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14/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
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23/11/2021 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:18
Conclusos para despacho
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04/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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25/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 10:39
Conclusos para despacho
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11/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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