TJPI - 0801778-03.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801778-03.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDNALDO DE SOUSA SANTOS REU: EQUATORIAL PIAUÍ Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação.
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
23/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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22/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/06/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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30/06/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 12:32
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 06:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801778-03.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDNALDO DE SOUSA SANTOS REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V - Constatei ainda que o comprovante de residência ID 76582392 está desatualizado.
VI - A representação não está regular.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor, por seu advogado, devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais o comprovante de residência em nome do autor, Sr.
EDNALDO DE SOUSA SANTOS, (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o(a) mais atualizado(a) possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04 de Novembro de 2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
11/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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29/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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