TJPI - 0800799-90.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:10
Baixa Definitiva
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17/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:53
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 12:53
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800799-90.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: HAROLDO PINHEIRO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários observando a forma requerida no ID 70688474, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais (contrato ID 59445511).
Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 5 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
12/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:57
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:09
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 12:50 JECC Pedro II Sede.
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10/09/2024 21:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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16/08/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 12:50 JECC Pedro II Sede.
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02/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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