TJPI - 0840721-82.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840721-82.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RONALDO ALVES VIEIRA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Iniciado o procedimento de cumprimento de sentença, a executada cumpriu voluntariamente a obrigação de pagamento (ID. 55576797), juntando comprovante de depósito do valor que entende devido.
Em sua manifestação, a exequente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição dos alvarás judiciais (ID. 73249893).
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC, constata-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
Ante o exposto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os Alvarás Judiciais referente ao depósito judicial de ID n.º 55576797.
Após, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 08:20
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
09/04/2024 08:20
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:05
Decorrido prazo de RONALDO ALVES VIEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:28
Conhecido o recurso de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELANTE) e provido em parte
-
21/02/2024 23:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
31/01/2024 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 13:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/11/2023 14:48
Conclusos para o Relator
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RONALDO ALVES VIEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:33
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801579-30.2024.8.18.0131
Francisca Matias de Andrade
Municipio de Pedro Ii
Advogado: Abimael Alves de Holanda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/10/2024 12:11
Processo nº 0800730-59.2023.8.18.0045
Manoel Irisdalto Monte Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2025 02:30
Processo nº 0800730-59.2023.8.18.0045
Manoel Irisdalto Monte Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2023 16:17
Processo nº 0808632-40.2021.8.18.0140
Francisca das Chagas Rodrigues da Cunha
Banco Bradesco
Advogado: Alesson Sousa Gomes Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2021 13:35
Processo nº 0823798-20.2018.8.18.0140
Gilton Lima de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Sergio da Silva Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37