TJPI - 0800619-07.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:29
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:37
Decorrido prazo de VALDIMAR DE SOUSA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800619-07.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA REU: GONCALO SOARES DA CRUZ, GONCALO SOARES DA CRUZ SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos.
Antes mesmo de recebimento da petição inicial, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a desistência da ação, nos moldes do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, conforme ID. 72567062. É o necessário relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que a parte requerida ainda não foi citada. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, ante a gratuidade da justiça deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:46
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/03/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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