TJPI - 0801157-81.2023.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 06:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801157-81.2023.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADALGIZA RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ADALGIZA RODRIGUES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Compulsando os autos, verifico que junto da contestação foi apresentado o suposto contrato aqui discutido, conforme documento de ID 45355978.
No entanto, ainda resta saber se houve ou não a transferência do valor contratado para a conta bancária da parte autora, tendo em vista sua imprescindibilidade para declaração de validade do contrato, na forma estabelecida na Súmula 18, do TJPI, que assim dispõe: SÚMULA 18 - A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a instituição financeira requerida para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documento legível hábil a comprovar que a requerente recebeu o valor supostamente contratado, podendo ainda requerer o que entender necessário para deslinde do feito.
Ainda, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se também a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as provas que pretende produzir.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
11/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
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22/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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