TJPI - 0801614-83.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801614-83.2021.8.18.0037 (J) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156 ) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA PEREIRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
12/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 13:18
Processo Reativado
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22/01/2025 13:18
Processo Desarquivado
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14/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 08:34
Baixa Definitiva
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25/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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24/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:04
Juntada de Petição de decisão
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25/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/10/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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15/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2022 23:59.
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11/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
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29/10/2021 09:25
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2021 23:59.
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18/09/2021 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 15:46
Juntada de contrafé eletrônica
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24/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
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24/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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