TJPI - 0800491-38.2024.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:03
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800491-38.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA BARTOLOMEIA DE SOUSA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo o réu - por seu procurador - para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência da ação.
MONSENHOR GIL, 21 de julho de 2025.
MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 06:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800491-38.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA BARTOLOMEIA DE SOUSA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulada por MARIA BARTOLOMEIA DE SOUSA, através de advogado (a) constituído(a), em face de BANCO CREFISA S.A., pessoa jurídica de direito privado, ambos devidamente qualificados.
Proferida decisão determinando a emenda à inicial e conexão dos seguintes autos: 0800495-75.2024.8.18.0104 e 0800491-38.2024.8.18.0104.
A parte autora atravessou petição juntando os documentos requeridos.
Brevemente relatado.
Decido.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, baseado no art. 6º, VIII, da Lei nº. 8.078/1990, uma vez comprovados os requisitos de relação consumerista e de hipossuficiência entre as partes.
A parte autora manifestou desinteresse na audiência prévia de conciliação.
Assim, diante das especificidades da causa e verificado, por este juiz, o baixo índice de acordos nas ações de repetição de indébito contra banco, somado, ainda, ao fato de que a pauta de audiências se encontra sem datas próximas para inclusão de audiência de conciliação, o que poderia elevar o tempo de espera pela audiência conciliatória e a duração razoável do processo, entendo aplicável ao caso em tela o Enunciado n° 35 da ENFAM: 35) Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Dessa forma, flexibilizo o presente rito, deixando de designar audiência de conciliação neste momento processual, não havendo prejuízo de o ato ser agendado quando se verificar a possibilidade de conciliação entre as partes, tudo nos termos do Enunciado supracitado.
Cite-se a parte demandada para oferecer contestação, por petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC.
O termo inicial do prazo obedecerá ao disposto no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Faculto à parte demandada, no prazo da contestação, manifestar-se sobre a possibilidade e interesse da designação de audiência de conciliação e mediação, em homenagem ao princípio processual da autocomposição dos litígios, nos termos do art. 139, V do CPC.
Caso a parte demandada manifeste-se favorável à autocomposição, imediata conclusão do feito para designação de audiência de conciliação e mediação.
Apresentada a contestação, havendo a alegação de matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, ou sendo a peça de acompanhada de documentos (art. 437), intime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, por ato ordinatório, INTIMEM-SE as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ficam ainda intimadas as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a adesão ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita.
Por fim, deverá a secretaria observar as regras da Orientação Normativa Nº 5/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, acerca da expedição de mandados.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se com as formalidades legais.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
11/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:52
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BARTOLOMEIA DE SOUSA - CPF: *01.***.*51-55 (AUTOR).
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11/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/07/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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