TJPI - 0803719-65.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:09
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:09
Decorrido prazo de ITALO MENDES DE CASTRO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:00
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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11/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803719-65.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ITALO MENDES DE CASTRO REU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
SENTENÇA A parte autora ingressou com AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO LIMINAR DA TUTELA OBRIGACIONAL CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
No decorrer da instrução a parte autora foi intimada a se manifestar sobre o endereçamento da petição inicial, bem como sobre o pagamento das custas processuais, contudo, deixou transcorrer o prazo para manifestação in albis, conforme certidão fornecida pelo sistema. É o breve relatório.
Decido.
Entre outras hipóteses, o Código de Processo Civil disciplina a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando alguma das partes não promover, dentro do prazo legal, os atos e as diligências que lhe foram incumbidas.
Dado o fato da intimação da parte ter se dado de forma plena e considerando a certidão supra mencionada, que afere a não manifestação da parte autora, cabe a este juízo dar o devido seguimento processual.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC, em decorrência da não promoção das diligências determinadas.
Sem custas, face a determinação legal.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
ALTOS-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
10/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 11:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ITALO MENDES DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2024 10:25
Decorrido prazo de ITALO MENDES DE CASTRO em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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