TJPI - 0801543-79.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:09
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801543-79.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Resolução de conflito] TESTEMUNHA: MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA TESTEMUNHA: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação epigrafada entre as partes em testilha.
Ingressado com feito, a serventia cartorária evidenciou a falta de documentos essenciais ao julgamento da lide.
Instada a apresentar, a parte autora, por seu causídico, quedou-se inerte.
Autos conclusos.
Eis o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO A petição inicial não está acompanhada da procuração necessária, portanto, à habilitação do advogado que pede em nome da parte autora.
Há clara violação à regra segundo a qual a petição inicial deve conter todas as informações e documentos essenciais à apreciação da demanda, em especial a procuração (art. 287 do Código de Processo Civil).
DISPOSITIVO Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Sem condenação em honorários, visto que a triangulação não foi aperfeiçoada.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ALTOS-PI, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
10/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 19:03
Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
03/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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