TJPI - 0820112-20.2018.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 11:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820112-20.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Equilíbrio Financeiro] AUTOR: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA REU: MUNICIPIO DE TERESINA DECISÃO Inicialmente, evolua-se a classe judicial passando a constar cumprimento de sentença.
Além disso, inverta-se a ordem dos polos, uma vez que o Município de Teresina passou a ser exequente e a SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA é a executada.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:43
Outras Decisões
-
14/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 23:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 23:18
Juntada de Petição de decisão
-
05/08/2020 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/08/2020 20:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 08:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 04:17
Decorrido prazo de ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 02/06/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:27
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2019 15:07
Conclusos para julgamento
-
05/08/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800246-13.2025.8.18.0162
Joao Marcos Monteiro Veiga
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 16:28
Processo nº 0803639-69.2021.8.18.0037
Matias Alves de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/08/2021 10:26
Processo nº 0816663-15.2022.8.18.0140
Construtora Jole Limitada
Estado do Piaui
Advogado: Jose Norberto Lopes Campelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2022 18:33
Processo nº 0013916-09.2014.8.18.0140
Muitofacil Arrecadacao e Recebimento Ltd...
Elieser Pereira de Oliveira
Advogado: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2014 10:51
Processo nº 0820112-20.2018.8.18.0140
Servfaz Servicos de Mao de Obra LTDA
Municipio de Teresina
Advogado: Monica Maria Frazao Brito Cerqueira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2024 11:13