TJPI - 0831062-83.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVANA POLICARPO MOITA registrado(a) civilmente como IVANA POLICARPO MOITA - CPF: *12.***.*04-04 (APELANTE).
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02/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 04:01
Decorrido prazo de IVANA POLICARPO MOITA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:24
Juntada de manifestação
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17/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0831062-83.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal] APELANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA E SERVICOS ORGANICOS DE SEGURANCA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: JOSE EDVAR COELHO FROTA NETO, GUSTAVO DE CASTRO NERY, DANIEL PAZ DE CARVALHO, PAULO GERMANO MARTINS ARAGAO, IDENTIDADE DE ADVOGADO DECISÃO Diante do cenário probatório constante dos autos, faz-se necessária a comprovação da hipossuficiência da parte recorrente para fins de isenção do pagamento das despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Constata-se dos autos que a apelante colacionou apenas declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2022, bem como citou outro processo judicial no qual lhe foi deferido o benefício da justiça gratuita.
Desse modo, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte apelante, Ivana Policarpo Moita, com fundamento no artigo mencionado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada aos autos de documentos idôneos atualizados que comprovem sua situação econômica, tais como extratos bancários, contracheques e a declaração de imposto de renda referente aos exercícios de 2023 e 2024, ou proceda ao pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, voltem-me conclusos os autos, com urgência.
Cumpra-se. -
12/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:15
Determinada diligência
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03/06/2025 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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02/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/02/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA E SERVICOS ORGANICOS DE SEGURANCA DO ESTADO DO PIAUI em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE EDVAR COELHO FROTA NETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de identidade de advogado em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CASTRO NERY em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de DANIEL PAZ DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO GERMANO MARTINS ARAGAO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:25
Conclusos para Conferência Inicial
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29/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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