TJPI - 0800725-31.2022.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800725-31.2022.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): REGINA LUCIA PALMEIRA DE SOUSA RÉU(S): BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do pedido de execução, do bloqueio judicial e da anuência da parte requerida, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Declaro, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Expeçam-se Alvarás Judiciais: a) do valor bloqueado em favor da parte autora; b) do valor depositado pela instituição financeira (ID nº 79440751) em seu favor, a título de estorno.
Com o trânsito em julgado e o cumprimento dos expedientes, intimem-se as partes beneficiárias e arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:38
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 09:38
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0800725-31.2022.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: REGINA LUCIA PALMEIRA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
INTIMAÇÃO INTIMO a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
PARNAÍBA, 10 de junho de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
10/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:06
Desentranhado o documento
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10/06/2025 20:06
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:23
Execução Iniciada
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06/02/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 08:23
Baixa Definitiva
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06/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:16
Processo Reativado
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06/02/2025 08:16
Processo Desarquivado
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05/02/2025 18:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 09:43
Baixa Definitiva
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18/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/02/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:24
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 23/02/2023 23:59.
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27/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 19:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/01/2023 18:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
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09/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 04:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:58
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2022 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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11/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2022 23:07
Conclusos para decisão
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24/03/2022 23:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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24/03/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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