TJPI - 0803419-57.2019.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803419-57.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT] REQUERENTE: DALVINA BORGES DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: INSS e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por DALVINA BORGES DA SILVA BEZERRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com base na sentença proferida nestes autos.
A parte exequente apresentou memória de cálculos, apontando o valor total devido de R$ 25.302,82 (vinte e cinco mil, trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 23.002,57 (vinte e três mil, dois reais e cinquenta e sete centavos) devidos à exequente a título de parcelas atrasadas de aposentadoria por invalidez, e R$ 2.300,25 (dois mil, trezentos reais e vinte e cinco centavos) devidos ao seu patrono, o advogado José Alberto dos Santos Carvalho (OAB/PI 6.932), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Devidamente intimado, o ente público executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certificado nos autos (Id. 62497560).
Relatados, decido.
Em análise aos autos, verifico que houve inércia da parte executada quanto à apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, com base no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, é cabível a expedição de requisições de pagamento conforme requerido.
Dessa forma, considerando os cálculos apresentados pela parte exequente, a concordância tácita do INSS e a inexistência de irregularidades a serem sanadas, resta a este Juízo tão somente homologar os cálculos apresentados e determinar a expedição dos requisitórios necessários.
ISTO POSTO, com fundamento no artigo 910, §1º, do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e DETERMINO: 1.
A expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente DALVINA BORGES DA SILVA BEZERRA, no valor de R$ 23.002,57 (vinte e três mil, dois reais e cinquenta e sete centavos); 2.
A expedição de RPV em favor do advogado da parte exequente, José Alberto dos Santos Carvalho (OAB/PI 6.932, CPF nº *15.***.*14-20), no valor de R$ 2.300,25 (dois mil, trezentos reais e vinte e cinco centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais; 3.
A extinção do presente cumprimento de sentença, com a devida baixa na distribuição, após o cumprimento das determinações.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
12/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:00
Deferido o pedido de
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27/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de INSS em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:06
Decorrido prazo de INSS em 26/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 13:59
Execução Iniciada
-
13/07/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:16
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/03/2024 03:48
Decorrido prazo de INSS em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:34
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
07/12/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:31
Decorrido prazo de INSS em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 09:48
Juntada de informação
-
27/09/2022 14:32
Juntada de informação
-
27/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 16:42
Juntada de informação
-
09/05/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 12:44
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:11
Decorrido prazo de INSS em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:17
Decorrido prazo de INSS em 09/03/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 23:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 23:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2021 21:09
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:59
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:03
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO em 26/10/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 00:46
Decorrido prazo de INSS em 15/10/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:21
Juntada de Ofício
-
06/11/2020 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 23:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 19:02
Nomeado perito
-
05/10/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 16:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/03/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 19:10
Audiência conciliação realizada para 03/02/2020 13:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
27/01/2020 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2020 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 11:47
Audiência conciliação designada para 03/02/2020 13:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
04/12/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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