TJPI - 0802351-80.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:20
Juntada de ata da audiência
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09/07/2025 14:56
Expedição de Informações.
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09/07/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802351-80.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DAS GRACAS HIGINO OLIVEIRA REU: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Após tentativa infrutífera de citação da parte requerida pelos Correios no endereço indicado pela autora (ID 77911931), houve manifestação requerendo diligência nos sistemas Infojud, Bacenjud, Sisbajud e Redesim, a fim de que se encontrasse o endereço atualizado da parte demandada.
Ocorre que, há de se deixar claro, compete à parte interessada proceder às diligências cujo fim é encontrar o atual endereço da parte requerida para citação, afigurando-se manifestamente inadequada a simples transferência desse ônus ao Juízo.
A intervenção judicial nesses casos e em tantos outros deve ocorrer de forma supletiva e excepcional, a demandar, portanto, a devida caracterização, o que não se vê aqui.
Ante o exposto, ao tempo em que nego o pedido supra referido, determino a INTIMAÇÃO, PELA ÚLTIMA VEZ, da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço atualizado da parte ré ou justificar adequadamente o pedido ora apreciado, nos termos acima explicitados, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Atos necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
30/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:19
Outras Decisões
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802351-80.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DAS GRACAS HIGINO OLIVEIRAREU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que o endereço informado pela parte requerente na manifestação sob ID nº 77125917 é o mesmo anteriormente já apresentado, cuja citação da requerida restou inexitosa (ID 77221348).
Assim, intime-se, PELA ÚLTIMA VEZ, a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar endereço onde possa ser a demandada regularmente citada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada no sistema. - 
                                            
26/06/2025 19:40
Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:51
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802351-80.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DAS GRACAS HIGINO OLIVEIRAREU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que o endereço informado pela parte requerente na manifestação sob ID nº 77125917 é o mesmo anteriormente já apresentado, cuja citação da requerida restou inexitosa (ID 77221348).
Assim, intime-se, PELA ÚLTIMA VEZ, a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar endereço onde possa ser a demandada regularmente citada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada no sistema. - 
                                            
12/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:20
Desentranhado o documento
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10/06/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 08:00 JECC Campo Maior Sede.
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13/05/2025 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS HIGINO OLIVEIRA - CPF: *74.***.*57-00 (AUTOR).
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12/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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