TJPI - 0831171-58.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:03
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA NETO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA NETO em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT em 28/06/2025 10:05.
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01/07/2025 06:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831171-58.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA NETO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANO MORAL movida por JOÃO CARLOS OLIVEIRA NETO, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT, objetivando a autorização da internação clínica do Autor no Hospital São Marcos, bem como o procedimento cirúrgico ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STEND e todos os demais procedimentos que necessitar.
No entanto, à luz da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, as competências das Varas da Comarca de Teresina distribuem-se da seguinte forma: Art. 95.
As 34 (trinta e quatro) Varas e 2 (dois) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um juiz de direito, repartem-se em: (…) II – 04 (quatro) Varas da Fazenda Pública, sendo duas por distribuição, denominadas, numericamente, de 1ª e 2ª, e as 3ª e 4ª Varas, também por distribuição, exclusivas de Execuções Fiscais e demais ações de natureza tributária com a seguinte competência: a) a 3ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Município de Teresina; b) a 4ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Estado do Piauí. c) a 1ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para processar e julgar as ações relativas ao direito à saúde pública; Evidente, portanto, que a matéria tratada na inicial é eminentemente de saúde.
Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 62, CPC), determino a remessa dos autos à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, a quem compete, originariamente, processar e julgar a presente ação.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 10 de junho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
26/06/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO CARLOS DE OLIVEIRA NETO - CPF: *62.***.*60-49 (AUTOR).
-
26/06/2025 10:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/06/2025 15:59
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:46
Declarada incompetência
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17/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:22
Ofício Devolvido
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16/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:35
Juntada de Ofício
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831171-58.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA NETO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANO MORAL movida por JOÃO CARLOS OLIVEIRA NETO, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT, objetivando a autorização da internação clínica do Autor no Hospital São Marcos, bem como o procedimento cirúrgico ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STEND e todos os demais procedimentos que necessitar.
No entanto, à luz da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, as competências das Varas da Comarca de Teresina distribuem-se da seguinte forma: Art. 95.
As 34 (trinta e quatro) Varas e 2 (dois) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um juiz de direito, repartem-se em: (…) II – 04 (quatro) Varas da Fazenda Pública, sendo duas por distribuição, denominadas, numericamente, de 1ª e 2ª, e as 3ª e 4ª Varas, também por distribuição, exclusivas de Execuções Fiscais e demais ações de natureza tributária com a seguinte competência: a) a 3ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Município de Teresina; b) a 4ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Estado do Piauí. c) a 1ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para processar e julgar as ações relativas ao direito à saúde pública; Evidente, portanto, que a matéria tratada na inicial é eminentemente de saúde.
Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 62, CPC), determino a remessa dos autos à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, a quem compete, originariamente, processar e julgar a presente ação.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 10 de junho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
13/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO CARLOS DE OLIVEIRA NETO - CPF: *62.***.*60-49 (REQUERENTE).
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12/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:46
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AÇÃO POPULAR (66)
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12/06/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 15:37
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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12/06/2025 14:49
Classe retificada de REGISTRO TORRENS (134) para AÇÃO POPULAR (66)
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12/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REGISTRO TORRENS (134)
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12/06/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM (281) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2025 13:24
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
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12/06/2025 13:17
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/06/2025 13:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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12/06/2025 12:58
Classe retificada de ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO (59) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166)
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12/06/2025 12:17
Classe retificada de HABEAS DATA CÍVEL (110) para ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO (59)
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12/06/2025 12:16
Classe retificada de INTERPELAÇÃO (12227) para HABEAS DATA CÍVEL (110)
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12/06/2025 12:12
Classe retificada de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167)
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12/06/2025 12:11
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117)
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12/06/2025 12:11
Classe retificada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para USUCAPIÃO (49)
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12/06/2025 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM (281) para REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
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12/06/2025 12:06
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
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12/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM (281) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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12/06/2025 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
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12/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831171-58.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA NETO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANO MORAL movida por JOÃO CARLOS OLIVEIRA NETO, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT, objetivando a autorização da internação clínica do Autor no Hospital São Marcos, bem como o procedimento cirúrgico ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STEND e todos os demais procedimentos que necessitar.
No entanto, à luz da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, as competências das Varas da Comarca de Teresina distribuem-se da seguinte forma: Art. 95.
As 34 (trinta e quatro) Varas e 2 (dois) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um juiz de direito, repartem-se em: (…) II – 04 (quatro) Varas da Fazenda Pública, sendo duas por distribuição, denominadas, numericamente, de 1ª e 2ª, e as 3ª e 4ª Varas, também por distribuição, exclusivas de Execuções Fiscais e demais ações de natureza tributária com a seguinte competência: a) a 3ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Município de Teresina; b) a 4ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Estado do Piauí. c) a 1ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para processar e julgar as ações relativas ao direito à saúde pública; Evidente, portanto, que a matéria tratada na inicial é eminentemente de saúde.
Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 62, CPC), determino a remessa dos autos à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, a quem compete, originariamente, processar e julgar a presente ação.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 10 de junho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
11/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:49
Declarada incompetência
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09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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09/06/2025 07:27
Recebidos os autos
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08/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:48
Determinada diligência
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08/06/2025 21:48
Determinada a redistribuição dos autos
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08/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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08/06/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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