TJPI - 0800838-88.2021.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDA FERREIRA PRADO em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/06/2025 07:07
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800838-88.2021.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO, MICHELLE FERNANDA FERREIRA PRADO, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI, LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 11 de junho de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
11/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDA FERREIRA PRADO em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDA FERREIRA PRADO em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:57
Expedição de Informações.
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17/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/12/2023 15:28
Expedição de .
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09/12/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2023 10:27
Processo Reativado
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19/07/2023 10:27
Processo Desarquivado
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19/05/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 12:51
Baixa Definitiva
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08/05/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2023 03:13
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDA FERREIRA PRADO em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDA FERREIRA PRADO em 01/03/2023 23:59.
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08/02/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2022 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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09/10/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2022 03:09
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDA FERREIRA PRADO em 22/07/2022 23:59.
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05/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/10/2022 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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05/07/2022 08:42
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 10:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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14/05/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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