TJPI - 0800953-36.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:26
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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02/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:11
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800953-36.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RAIMUNDO MARIANO REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO MARIANO contra BANCO CETELEM S.A.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
O requerente pleiteia o reconhecimento de inexistência de nulidade do negócio jurídico junto à empresa requerida, bem como o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais em benefício da parte autora em razão da suposta cobrança indevida de valores.
Observa-se que o protocolo da presente lide foi realizado de forma duplicada, de modo que consta no Sistema PJE o processo nº 0800412-37.2023.8.18.0155, que tramitou neste Juizado Especial Sede, no qual já existe sentença.
Em decisão, julgou-se improcedente o pedido do autor, conforme consta em ID 76776244 dos autos do referido processo.
Sabe-se que o art. 485, § 3º, do CPC, determina que o juiz conhecerá de ofício, em qualquer grau de jurisdição e tempo a coisa julgada.
Sobre o instituto, dispõe o CPC, in verbis: Art. 337 (...) § 1º Verica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (...) § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Deste modo, considerando os fatos narrados, entendo caracterizada a coisa julgada, nos termos dos arts. 502 ss. do Código de Processo Civil.
Resta prejudicada, portanto, a análise do mérito.
Dispositivo.
Diante do exposto, por tratar de coisa julgada, julgo extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos art. 337, § 4º, e art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o vencido em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as formalidades legais e arquivem-se os autos.
Publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 11 de junho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECC Piripiri Sede Cível -
11/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 10:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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21/11/2024 10:35
Juntada de Petição de documentos
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21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/09/2024 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 10:00 JECC Piripiri Sede Cível.
-
20/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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