TJPI - 0822654-69.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822654-69.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO EIRELI e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO EIRELI e HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO, todos suficientemente individualizados nos autos.
No curso do processo, deferiu-se a penhora online nas contas dos executados, a qual restou parcialmente frutífera com bloquei de R$ 33,89 (ID 51559594).
Em seguida, a parte exequente requereu a intimação do executado para ciência sobre o bloqueio realizada na via SISBAJUD, a conversão da indisponibilidade em penhora e a renovação da consulta pelo valor remanescente pelo prazo de 30 (trinta) dias utilizando a modalidade “teimosinha”.
Devidamente intimado acerca da indisponibilidade realizado em suas conta, via SISBAJUD, o executado HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO não apresentou nenhuma manifestação (ID 62044635). É o que basta para a compreensão do tema.
Decido. 1 – DA CONVERSÃO DA INDISPONIBILIDADE EM PENHORA Tendo em vista que o executado HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO, não comprovou a impenhorabilidade dos outros valores constritos em outras contas bancárias de sua titularidade, converto a indisponibilidade em penhora (CPC art. 854, §5º) bem assim determino que seja realizada a transferência do valor de R$ 33,89, 00 para competente conta judicial igualmente operada via Sisbajud. 2 – DA RENOVAÇÃO DA CONSULTA DE VALORES VIA SISBAJUD Considerando a quantia constrita nas contas do executado é insuficiente para a satisfação do crédito, entendo razoável deferir o pedido de nova tentativa de penhora online via SISBAJUD, com repetição, por um período ininterrupto de 10 dias (teimosinha), no valor atualizado em execução (R$ 167.677,70), nas contas/aplicações financeiras da parte executada HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO EIRELI e HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO.
Do resultado da indisponibilidade de ativos financeiros da executada, intime-se a parte executada, via advogado, para se manifestar em cinco dias (CPC, art. 854, §2º).
Se frustrada a medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução com fundamento no inciso III e §1º do art. 921 c/c do CPC.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:40
Determinada diligência
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31/01/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:35
Decorrido prazo de HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:06
Juntada de comprovante
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21/11/2023 12:50
Juntada de comprovante
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25/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2023 07:26
Decorrido prazo de HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO EIRELI em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 08:59
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2022 22:41
Conclusos para decisão
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29/11/2022 22:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:45
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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07/10/2022 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 01:31
Decorrido prazo de HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO EIRELI em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:31
Decorrido prazo de HEWERTON HELOI BRANDAO SALMENTO em 13/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:17
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:59
Outras Decisões
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15/06/2022 18:26
Conclusos para despacho
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15/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:46
Juntada de Petição de custas
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03/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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