TJPI - 0852003-49.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 19:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:08
Decorrido prazo de ARTUR MAX PEREIRA DA SILVA MAGALHAES em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852003-49.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ARTUR MAX PEREIRA DA SILVA MAGALHAES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão na qual a parte autora aduz que alienou fiduciariamente o veículo descrito na exordial e que o réu deixou de pagar as prestações pactuadas, dando ensejo ao pedido de deferimento da apreensão liminar do veículo.
Com a inicial vieram os documentos pertinentes.
Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial firmada entre as partes (id n° 76131498).
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo entabulado entre as partes constante na petição de ID n° 76131498, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC), ficando sem efeito a decisão de id n° 67008579.
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Promova-se o levantamento da penhora, se efetivada, bem como baixa no RENAJUD, em sendo o caso.
A presente sentença servirá como mandado de restituição do veículo MARCA: HONDA/CG 160 TITAN AZUL, chassi 9C2KC2210RR049930, modelo 2024, ano 2024, placa SLU0E85-1386974304.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
11/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 06:22
Decorrido prazo de ARTUR MAX PEREIRA DA SILVA MAGALHAES em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:02
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/05/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 04:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/11/2024 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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