TJPI - 0800747-45.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800747-45.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO SUL EXECUTADO: FATIMA IRIS LEMOS DE MESQUITA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença em que são partes as acima indicadas.
Consta nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, bem como certidão informando que a executado anuiu ao referido bloqueio, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Diante da penhora integral do débito e expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respetivo alvará judicial, para fins de transferência à conta já indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
04/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:36
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 00:02
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
02/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800747-45.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO SUL EXECUTADO: FATIMA IRIS LEMOS DE MESQUITA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença em que são partes as acima indicadas.
Consta nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, bem como certidão informando que a executado anuiu ao referido bloqueio, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Diante da penhora integral do débito e expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respetivo alvará judicial, para fins de transferência à conta já indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
01/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800747-45.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO SUL EXECUTADO: FATIMA IRIS LEMOS DE MESQUITA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença em que são partes as acima indicadas.
Consta nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, bem como certidão informando que a executado anuiu ao referido bloqueio, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Diante da penhora integral do débito e expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respetivo alvará judicial, para fins de transferência à conta já indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
25/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 07:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800747-45.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO SUL EXECUTADO: FATIMA IRIS LEMOS DE MESQUITA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, procedo a juntada aos autos do bloqueio integral realizado nas contas do(a) requerido(a) junto ao SISBAJUD, no importe de R$ 367,13 (trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos), bem como desbloqueio de valores em excesso, conforme anexo, encaminho os autos para sua intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
11/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:03
Conta Atualizada
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19/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:42
Conta Atualizada
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07/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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