TJPI - 0800491-77.2025.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800491-77.2025.8.18.0112 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA JOSE FERREIRA DA TRINDADE SENTENÇA Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Tutela de Urgência de bem móvel alienado fiduciariamente, ajuizada pelo ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em desfavor de MARIA JOSÉ FERREIRA DA TRINDADE, partes qualificadas na inicial.
Em petição de id. 78306357 a parte autora informou não ter interesse no prosseguimento da ação, requerendo a homologação da desistência. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que a parte autora informou não ter mais interesse na continuidade do presente feito, pleiteando assim pela homologação da desistência da ação.
Não houve o aperfeiçoamento da relação processual, tampouco apresentação de contestação, razão pela qual se faz desnecessário o consentimento do réu, nos termos dispostos no artigo 485, §4º, do CPC.
DISPOSITIVO Assim, HOMOLOGO a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), e em consequência, JULGO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas como recolhidas.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 1 de julho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
01/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:57
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/06/2025 05:24
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de custas
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13/06/2025 07:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800491-77.2025.8.18.0112 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: MARIA JOSE FERREIRA DA TRINDADE DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas judiciais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de processo Civil.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 11 de junho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
11/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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