TJPI - 0802661-07.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802661-07.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO CETELEM INTERESSADO: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de pedido de regularização do polo passivo, formulado pelo réu, sob o argumento de que a instituição Banco Cetelem S.A. foi incorporada pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., conforme processo regularmente autorizado pelo Banco Central do Brasil em 01/08/2023, com posterior registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 01/09/2023, o que acarretou a extinção da personalidade jurídica da incorporada, nos termos do artigo 1.116 do Código Civil.
Nos termos do artigo 108 do Código de Processo Civil, "no caso de substituição processual, a parte substituta assumirá o processo no estado em que se encontrar".
Diante disso, estando devidamente comprovada a incorporação, defiro o pedido de regularização do polo passivo, para que, em substituição ao Banco Cetelem S.A., passe a constar no polo passivo a instituição Banco BNP Paribas Brasil S.A., devendo ser realizada a devida retificação no sistema e no distribuidor.
Em relação ao pedido carreado ao ID Num. 71434641, para realização de bloqueio do valor exequendo no Sistema SISBAJUD, DETERMINO a intimação da parte exequente, para efetuar o pagamento das custas de utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento do pleito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento, de já fica deferida a realização do bloqueio requerido, conforme pleiteado pelo requerente, observando-se a ordem preferencial (art. 835, do Código de Processo Civil).
Juntado o relatório de pesquisas, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Anote-se e intime-se.
PIRIPIRI-PI, 10 de junho de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
12/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:51
Determinada diligência
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11/06/2025 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 08:51
Deferido o pedido de
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07/05/2025 02:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:00
Desentranhado o documento
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26/08/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 13:00
Desentranhado o documento
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26/08/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 03:45
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/06/2024 23:59.
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11/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/12/2023 03:12
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:47
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:47
Juntada de Petição de decisão
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27/11/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 09:38
Expedição de Ofício.
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27/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 01:52
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 21/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:40
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:39
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/03/2022 23:59.
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02/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
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02/03/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 11:53
Juntada de contrafé eletrônica
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09/09/2021 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:23
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
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01/09/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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