TJPI - 0818157-46.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818157-46.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES INTERESSADO: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID/DEVRAY ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada a juntar aos autos a guia de depósito judicial referente ao comprovante de pagamento ID 74674196, no prazo de 5 dias, possibilitando a expedição dos alvarás.
TERESINA, 2 de setembro de 2025.
GERMANO GOMES FELIX 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:36
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:36
Decorrido prazo de FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID/DEVRAY em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818157-46.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES INTERESSADO: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID/DEVRAY DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de execução.
O processo foi remetido para a Contadoria Judicial, a fim de realizar os cálculos condenatórios.
Laudo acostado no ID Nº65428965, com posterior intimação das partes.
A parte executada impugnou o cálculo da Contadoria Judicial, se limitando a “informar que não concorda com os cálculos apresentados pelo contador.”, sem trazer qualquer elemento que ponha em questionamento a regularidade do cálculo.
Assim, não vislumbro qualquer vício no cálculo apresentado, presumindo-se válido.
Sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA .
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os cálculos da contadoria judicial gozam de presunção relativa de validade, diante do atributo da imparcialidade de que goza o auxiliar do juízo por encontrar-se equidistante dos interesses das partes envolvidas no processo, o que só é afastado mediante demonstração robusta de equívocos nos referidos cálculos, o que não ocorreu nos autos . 2.
Estando a planilha confeccionada pela Contadoria Judicial em estrita consonância aos critérios de atualização do valor da condenação estabelecidos pelo juízo singular, não há se falar em excesso na execução na espécie, tampouco em retificação dos cálculos já realizados. 3.
A revisão dos cálculos elaborados pela contadoria judicial para fins de atualização do débito no estágio processual que se encontram os autos de origem pressupõe a demonstração de erro em sua elaboração, mediante prova robusta, o que não se vislumbra no caso dos autos .
Não foram apresentados nos autos documentos ou justificativas para embasar a alegação de inadequação dos cálculos judiciais, inexistindo razão para desconsiderá-los, impondo-se a confirmação de sua homologação.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.(TJ-GO 03763358520128090051, Relator.: DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - (DESEMBARGADOR), 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/08/2024) Dessa forma, HOMOLOGO O CÁLCULO ID Nº 65428965 em todos os seus termos, e, por via de consequência, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE O EXECUTADO para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento do crédito, sob pena de penhora on-line.
TERESINA-PI, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID/DEVRAY em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID/DEVRAY em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID/DEVRAY em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:42
Expedição de Informações.
-
18/10/2024 14:39
Juntada de cálculo judicial
-
24/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 08:26
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de comprovante
-
11/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:36
Juntada de Petição de comprovante
-
05/10/2023 21:52
Juntada de Petição de comprovante
-
05/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2023 01:57
Decorrido prazo de FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID/DEVRAY em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:44
Juntada de Petição de decisão
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30/05/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/05/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 11/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:18
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:04
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:33
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 20/09/2021 23:59.
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07/09/2021 03:02
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DE ARAUJO LOPES em 06/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 13:40
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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