TJPI - 0803650-41.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 07:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803650-41.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: SOLANGE MARIA DA CRUZ COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros DECISÃO Vistos etc.
Em face da fundamentação expendida, bem assim da documentação que a acompanha, da qual se extrai o estado de hipossuficiência financeira da parte autora nesta fase, defiro a gratuidade da Justiça para a tramitação do processo (CPC, art. 98).
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposta supressão nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/04/2025 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE MARIA DA CRUZ COSTA - CPF: *37.***.*32-72 (AUTOR).
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03/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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