TJPI - 0846544-37.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:29
Expedição de notificação.
-
11/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 12:08
Expedição de notificação.
-
03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de parecer do mp
-
25/06/2025 07:43
Expedição de intimação.
-
24/06/2025 15:02
Juntada de apelação
-
13/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0846544-37.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: FRANCISCA HELANE DE SOUSA .
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR: Des.
Sebastião Ribeiro Martins DESPACHO À Coordenadoria Criminal para cumprimento das seguintes determinações: Nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intime-se o apelante, por meio de seu representante legal, para apresentar, tempestivamente, as razões do recurso de apelação.
Não apresentadas as razões no prazo legal, intime-se o apelante, pessoalmente, para que constitua novo advogado e apresente as razões do recurso (art. 263 do CPP).
Decorrido o prazo sem manifestação, ainda que seja o caso de réu não localizado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para designação de Defensor Público a fim de patrocinar a defesa do acusado (art. 265, §3º, do CPP).
Após a juntada das razões aos autos, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal (art. 610 c/c o art. 613 do CPP).
Após cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 10 de junho de 2025.
Des.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
11/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:24
Expedição de intimação.
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08/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
08/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
-
08/04/2025 12:14
Declarado impedimento por PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
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08/04/2025 08:46
Conclusos para Conferência Inicial
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08/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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