TJPI - 0828535-22.2025.8.18.0140
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:07
Decorrido prazo de SDAMED - SISTEMAS E DISPOSITIVOS AVANCADOS PARA MEDICINA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828535-22.2025.8.18.0140 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS DACOMARCA DE CAMPINAS AUTOR: SDAMED - SISTEMAS E DISPOSITIVOS AVANCADOS PARA MEDICINA LTDA DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI REQUERIDO: JOSE W C AZEVEDO JUNIOR DESPACHO
Vistos.
De acordo com a Certidão de Triagem ID nº 76472923 não foi juntado aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes ao cumprimento da diligência requerida na presente Carta Precatória.
Desta feita, oficie-se ao Juízo deprecante para que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais relativas ao cumprimento da diligência requerida nesta comarca, observando a tabela de custas e emolumentos disponibilizada por este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Código 12 - Cumprimento de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias e Código 18 - Oficiais de Justiça por diligência) ou informe acerca do deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de recusa e devolução (art. 267, I, do CPC).
Em observância ao princípio da celeridade processual, constatando que a parte requerente/interessada possui advogado cadastrado, proceda-se também à sua intimação para ciência e cumprimento deste despacho, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, aguarde os autos em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo resposta do juízo deprecante ou manifestação do advogado/pagamento das custas, devolva-se esta Carta Precatória independentemente de nova conclusão.
Após, proceda-se à baixa e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina -
12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:59
Juntada de Petição de certidão de custas
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09/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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