TJPI - 0801273-07.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801273-07.2025.8.18.0073 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Pedido de Liminar ] IMPETRANTE: ZULEIDE BISPO DE SOUSA IMPETRADO: 1 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE SAO RAIMUNDO NONATO PI DESPACHO Observa-se que a parte autora pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Entretanto, em que pese a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, compete ao magistrado, quando verificados indícios em sentido contrário, proceder com os atos necessários para apreciação dos requisitos exigidos, a fim de que não haja desvio da finalidade do benefício da justiça gratuita, que deve ser destinado àqueles que, efetivamente, não podem prover as custas judiciais, sem prejuízo do próprio sustento ou de seu núcleo familiar.
Nesse contexto, o valor do imóvel objeto da averbação, bem como os emolumentos e imposto de transmissão recolhidos (id. 75867897) revelam indícios de que a parte autora tem condições de arcar com as custas de ingresso.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar o valor da causa; b) juntar provas que demonstrem que o recolhimento das custas irá comprometer a sua subsistência e de sua família, advertindo-lhe, desde logo, da possibilidade de parcelamento das custas, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC, que devem ser calculadas sobre o valor dado à causa em ações desta natureza.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 11 de junho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
13/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:31
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2025 22:44
Conclusos para decisão
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18/05/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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