TJPI - 0801414-78.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:33
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:33
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 18:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801414-78.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Combustíveis e derivados, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] RECORRENTE: IDALECIA LIMA DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., SERASA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 dias.
TERESINA, 14 de agosto de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
14/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:29
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801414-78.2024.8.18.0164 RECORRENTE: IDALECIA LIMA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA, LETICIA REGO OLIVEIRA COSTA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., SERASA S.A.
Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA, LARISSA SENTO SE ROSSI, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE DÉBITO DESCONHECIDO.
CONTRATO DE LIMITE DE CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO BANCO.
AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA NEGATIVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SERASA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801414-78.2024.8.18.0164 RECORRENTE: IDALECIA LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: LETICIA REGO OLIVEIRA COSTA - PI19846-A, THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA - PI18274-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., SERASA S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
07/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:35
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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10/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:58
Juntada de Petição de documentos
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09/09/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/09/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/09/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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04/06/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2025 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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04/06/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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