TJPI - 0802389-29.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802389-29.2024.8.18.0123 RECORRENTE: JEANE DE JESUS GONCALVES RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO APRESENTADO.
SAQUE COMPROVADO.
SÚMULA 18 TJPI.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802389-29.2024.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: JEANE DE JESUS GONCALVES RODRIGUES Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR - PI16408-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
21/01/2025 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEANE DE JESUS GONCALVES RODRIGUES - CPF: *53.***.*72-98 (AUTOR).
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10/12/2024 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2024 03:19
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:28
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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10/09/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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22/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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22/05/2024 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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22/05/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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