TJPI - 0800367-17.2024.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800367-17.2024.8.18.0149 RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RECORRIDO: ANA LUISA EVANGELISTA COELHO SOUSA Advogado(s) do reclamado: KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL RURAL POR PERÍODO SUPERIOR AO LIMITE REGULAMENTAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800367-17.2024.8.18.0149 RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: ANA LUISA EVANGELISTA COELHO SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA - PI9217-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação atualizado. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
26/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 03:20
Decorrido prazo de KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2024 11:10 JECC Oeiras Sede.
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29/04/2024 17:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
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29/04/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 15:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 11:10 JECC Oeiras Sede.
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12/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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