TJPI - 0803748-64.2022.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803748-64.2022.8.18.0032 RECORRENTE: SEBASTIAO VICENTE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
EXISTÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
RECONHECIMENTO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO PRÓPRIO BANCO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
NULIDADE DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
PEDIDO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803748-64.2022.8.18.0032 RECORRENTE: SEBASTIAO VICENTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
07/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/10/2024 23:59.
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29/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 15:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
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27/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/01/2024 09:36
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:51
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 07:36
Outras Decisões
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02/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
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02/05/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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06/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:03
Declarada incompetência
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01/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
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12/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
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26/06/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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