TJPI - 0800747-33.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800747-33.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIVERSIDADE NOVAFAPI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da Justiça Gratuita.
Em despacho de Id. 68982410, foi determinada a juntada de documentos para comprovar a condição de hipossuficiência e facultado o parcelamento das custas.
A parte autora não se manifestou, embora intimada.
Dessa forma, entendo que a documentação já acostada aos autos mostra-se insuficiente para a comprovação de hipossuficiência financeira da parte autora, vez que conforme dito acima, não há comprovação suficiente de que a autora possui apenas uma única fonte de renda que torne seu ativo insuficiente para arcar com o pagamento das custas processuais.
Destarte, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial conforme o art.290 do CPC.
Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para análise por este juízo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIVERSIDADE NOVAFAPI - CNPJ: 07.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIVERSIDADE NOVAFAPI em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800228-38.2024.8.18.0061
Francisca Oliveira Sousa
Municipio de Miguel Alves
Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 12:51
Processo nº 0801298-88.2022.8.18.0149
Otilio Ferreira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2022 21:00
Processo nº 0801298-88.2022.8.18.0149
Banco Itau Consignado S/A
Otilio Ferreira
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 09:11
Processo nº 0801499-66.2024.8.18.0131
Maria Pereira Santos de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2024 15:52
Processo nº 0801499-66.2024.8.18.0131
Maria Pereira Santos de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2025 11:04