TJPI - 0805376-20.2024.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:48
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA LEAL em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:47
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA LEAL em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0805376-20.2024.8.18.0032 APELANTE: JOAO EVANGELISTA LEAL Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA - PI9124-A, VALERIA LEAL SOUSA ROCHA - PI4683-A APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) APELADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PI8203-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
13/06/2025 10:13
Juntada de Petição de parecer do mp
-
13/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:00
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 13:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801559-94.2024.8.18.0048
Francisco Pinheiro de Sousa Oliveira
Municipio de Demerval Lobao
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2024 17:04
Processo nº 0837578-51.2023.8.18.0140
Joao da Cruz Nonato
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2025 15:12
Processo nº 0800298-56.2025.8.18.0114
Francisco de Assis da Silva Santos
Carlito Barbosa Guimaraes
Advogado: Donadson Paraguassu de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 12:39
Processo nº 0803815-26.2022.8.18.0033
Maria do Rosario de Fatima Gomes
Claudino S A Lojas de Departamentos
Advogado: Erica Regina Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2022 15:06
Processo nº 0805376-20.2024.8.18.0032
Joao Evangelista Leal
Banco Daycoval S/A
Advogado: Valeria Leal Sousa Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2024 15:56