TJPI - 0814465-05.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:19
Juntada de Petição de documentos
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17/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814465-05.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALESSANDRA DE KASSIA CARVALHO TAVARES, HEITOR DE CARVALHO TAVARES, I.
D.
C.
T.
REU: BRF PREVIDENCIA CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, que os Embargos Declaratórios foram apresentados tempestivamente.
Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 15 de julho de 2025.
NATHALIA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de documentos
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30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de documentos
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24/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814465-05.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALESSANDRA DE KASSIA CARVALHO TAVARES e outros (2) REU: BRF PREVIDENCIA DECISÃO
Vistos.
Passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357,CPC. 1.DA NÃO INCIDÊNCIA DO CDC A Súmula 563, STJ, dispõe: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
No caso dos autos, estamos diante de uma relação entre os autores e uma entidade fechada de previdência complementar, sendo INAPLICÁVEL O CDC. 2.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA A parte ré alega em suma, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o de cujus era empregado da BRF S.A., empresa patrocinadora responsável pelo seguro.
Analisando detidamente a apólice de Id 26334755 é possível constatar que em seu cabeçalho há clara referência à BRF PREVIDÊNCIA, pessoa jurídica demandada neste feito.
Conforme consta no regulamento de Id 28998366 juntado pela própria parte ré é ela a responsável pelo pagamento de eventual indenização, eximindo a empresa patrocinadora de responsabilidade pelo sinistro.
Dessa forma, tendo sido formalizado o termo de adesão diretamente com a ré, esta deverá responder de forma objetiva por eventuais danos. 3.
DO ÔNUS DA PROVA Permanece com os autores o ônus de comprovar fato constitutivo do seu direto, na forma do art.373,I,CPC.
Caberá ao réu comprovar fato impeditivo/extintivo/modificativo do direito do autor, nos termos do art. 373,II,CPC.
INTIMEM-SE as partes para indicarem, no prazo de 10(dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Determino, ainda, que a parte autora junte aos autos a negativa de pagamento do seguro mencionado na exordial.
A parte ré, por sua vez, deverá acostar aos autos cópia integral do contrato de seguro firmado com o de cujus.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 11:05
Recebidos os autos.
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27/05/2024 11:05
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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06/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:03
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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06/02/2024 11:02
Recebidos os autos.
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08/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 03:02
Decorrido prazo de BRF PREVIDENCIA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:50
Decorrido prazo de BRF PREVIDENCIA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
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19/01/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
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02/08/2022 13:23
Expedição de .
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01/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2022 13:38
Conclusos para decisão
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16/04/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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