TJPI - 0802099-57.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802099-57.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Dever de Informação] AUTOR: JOSE HENRIQUE ALMEIDA DE SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte autora apresentasse o comprovante de residência da parte autora atual e em nome próprio ou à medida que entende cabível, a fim de dar continuidade ao processo e sanar vicio.
Contudo, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada para este fim, deixou de cumprir ato e diligência que lhe competia dentro do prazo que lhe foi estipulado.
Nos termos do que dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil, “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Além do mais, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”, conforme estabelece o art. 321, parágrafo único, deste mesmo diploma legislativo.
Dispõe ainda o Código de Processo Civil, em seu art. 485, III, que “extingue-se o processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Verifica-se que a situação dos autos se subsume, portanto, ao disposto no artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de providência a ser realizada pela parte autora e pelo indeferimento da petição inicial.
Logo, não há alternativa senão extinguir a ação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput da Lei nº. 9.099/95, e art. 485, I e III, do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
18/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802099-57.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Dever de Informação] AUTOR: JOSE HENRIQUE ALMEIDA DE SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para determinar que V.
Sa., no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, o comprovante de residência em nome do autor atualizado à época do ajuizamento da presente demanda, por ser este o documento imprescindível para prévia análise da competência territorial, e que deve ser analisado antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada automaticamente pelo sistema.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 10:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2025 18:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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02/07/2025 07:30
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ALMEIDA DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 07:37
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802099-57.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Dever de Informação] AUTOR: JOSE HENRIQUE ALMEIDA DE SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para determinar que V.
Sa., no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, o comprovante de residência em nome do autor atualizado à época do ajuizamento da presente demanda, por ser este o documento imprescindível para prévia análise da competência territorial, e que deve ser analisado antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada automaticamente pelo sistema.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
11/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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11/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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