TJPI - 0800798-68.2020.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:14
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:57
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 07:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800798-68.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: INES RODRIGUES GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Proceda a Secretaria com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pelo devedor no qual a parte autora concordou com os valores depositados, em adimplemento ao cumprimento da obrigação, e requereu a expedição de alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 526, §3º do Código de Processo Civil, que é lícito ao réu pagar a quantia que entende devida e, caso não haja oposição do autor, a obrigação será declarada satisfeita e o processo extinto.
Na espécie, a parte devedora juntou comprovante de pagamento (ID nº 68371184) concernente ao valor que entendia devido e o credor não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
P.R.I.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará judicial com solicitado no ID nº 66403071.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
CORRENTE-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
11/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:04
Processo Reativado
-
25/02/2025 10:04
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 20:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
28/10/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:53
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:51
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:51
Decorrido prazo de INES RODRIGUES GOMES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:13
Juntada de Petição de decisão
-
26/10/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:20
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2020 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2020 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026441-86.2015.8.18.0140
B D Vest Confeccoes LTDA
Linhares &Amp; Oliveira Comercio e Represent...
Advogado: Ana Lucia dos Reis Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2015 10:19
Processo nº 0803463-97.2024.8.18.0033
Raimunda Alves de Almeida
Banco Bradesco
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 20:32
Processo nº 0827656-54.2021.8.18.0140
Equatorial Piaui
Cloves Jose Ferreira
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/08/2021 11:06
Processo nº 0823921-71.2025.8.18.0140
Deusimar Rodrigues de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Lara Juliana Araujo Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 12:08
Processo nº 0800798-68.2020.8.18.0027
Ines Rodrigues Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2022 14:53