TJPI - 0824436-77.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MAGULAS DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 07:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824436-77.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DE JESUS MAGULAS DOS SANTOS REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Verifico que, recentemente, o STJ, afetou o tema 1264, para: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Ademais, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Assim, nesse repetitivo, o STJ, dentre outros temas, definirá a legitimidade da cobrança administrativa via plataformas de acordo, como é o caso do Serasa Limpa Nome, matéria da qual versa estes autos.
Desta feita, suspendo o processo até a fixação da tese no Tema Repetitivo 1264.
Fixada a tese, venham os autos concluso para análise.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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05/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS MAGULAS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*89-00 (AUTOR).
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16/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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26/08/2023 14:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE JESUS MAGULAS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*89-00 (AUTOR).
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20/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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