TJPI - 0800251-89.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 06:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800251-89.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: VALMIR DE SOUSA BARROSO INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente, por satisfazer as condições exigidas pela legislação de regência.
RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95.
Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR DE SOUSA BARROSO - CPF: *60.***.*69-34 (INTERESSADO).
-
10/07/2025 08:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 01:10
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800251-89.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: VALMIR DE SOUSA BARROSO INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por VALMIR DE SOUSA BARROSO - CPF: *60.***.*69-34 em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00, ambos já devidamente qualificados.
Tendo em vista o teor e a finalidade da petição sob ID 75525530, há de se deixar claro que compete à parte interessada proceder, via de regra, às diligências cujo fim é encontrar bens em nome da executada, afigurando-se manifestamente inadequada a simples transferência desse ônus ao Juízo.
Em casos como o dos presentes autos, deve o Judiciário atuar apenas de forma supletiva, quando o interessado demonstrar cabalmente ter esgotado TODAS as providências ao seu alcance com essa finalidade ou nos casos em que tais informações estejam acobertadas por algum tipo de sigilo.
Quanto ao pedido para que nova diligência junto ao sistema Sisbajud seja feita, esclarece-se que tal medida somente se mostrará pertinente quando a parte interessada demonstrar alguma alteração na situação da devedora que justifique a reiteração, o que não se vê no presente caso, sob pena de ficar indefinidamente em aberto tal possibilidade.
Ante o exposto, indefiro o requerimento do exequente.
Ademais, considerando a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, mesmo após notificação da parte credora PELA ÚLTIMA VEZ para tal finalidade, conforme registrado nos autos (ID 73922917), determino a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Caso haja requerimento do credor com a indicação do valor atualizado devido, expeça-se a certidão de dívida (Enunciado nº 75 do FONAJE).
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Campo Maior, data registrada no sistema. -
12/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUSA BARROSO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUSA BARROSO em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:29
Juntada de comprovante
-
14/04/2025 12:45
Juntada de comprovante
-
11/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:34
Determinada diligência
-
11/04/2025 09:34
Decretada a indisponibilidade de bens
-
28/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUSA BARROSO em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:52
Execução Iniciada
-
12/02/2025 07:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
05/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 03:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:08
Execução Iniciada
-
21/10/2024 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 17:06
Processo Reativado
-
21/10/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
05/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:09
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:08
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
05/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUSA BARROSO em 03/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2024 10:30 JECC Campo Maior Sede.
-
26/02/2024 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 10:30 JECC Campo Maior Sede.
-
17/01/2024 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800275-26.2025.8.18.0142
Francisca das Chagas Silva Castro
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Marcio do Nascimento Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2025 18:41
Processo nº 0800785-75.2024.8.18.0109
Adao Bispo Gama
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/09/2024 06:02
Processo nº 0800785-75.2024.8.18.0109
Adao Bispo Gama
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2025 17:54
Processo nº 0819071-52.2017.8.18.0140
Solange Gomes de Souza
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Carlos Hailton Bezerra de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2017 12:17
Processo nº 0819071-52.2017.8.18.0140
Solange Gomes de Souza
Municipio de Teresina
Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2024 10:57