TJPI - 0801870-78.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801870-78.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANDERSON EDUARDO CASTELO BRANCO CAVALCANTI REU: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/09/2025, às 12:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 29 de julho de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
29/07/2025 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
12/07/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801870-78.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANDERSON EDUARDO CASTELO BRANCO CAVALCANTI REU: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de emenda à inicial, uma vez que supre os vícios apontados e se mostra adequada ao rito dos Juizados Especiais, conforme dispõe o art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95.
Proceda-se à retificação da autuação, a fim de que conste R$ 60.663,00 (sessenta mil, seiscentos e sessenta e três reais) como valor da causa.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
09/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:31
Decorrido prazo de ANDERSON EDUARDO CASTELO BRANCO CAVALCANTI em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:19
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801870-78.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANDERSON EDUARDO CASTELO BRANCO CAVALCANTI REU: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, no entanto, falta a procuração "ad judicia et extra"; III - Uma das partes possui domicilio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é incompatível com a alçada deste Juízo; VI - A representação não está regular.
Ato Ordinatório De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor, por seu advogado, devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos procuração atualizada se manifestar a cerca do valor da causa, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil.
TERESINA, 13 de junho de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
13/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
04/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801647-25.2020.8.18.0032
Maria Josefa da Silva
Banco Pan
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2020 17:38
Processo nº 0005003-38.2014.8.18.0140
Estado do Piaui
Estado do Piaui
Advogado: Luciano Jose Linard Paes Landim
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/09/2024 11:58
Processo nº 0005003-38.2014.8.18.0140
Estado do Piaui
Tassia Fabricia Coelho Neiva
Advogado: Joao Emilio Falcao Costa Neto
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 12:45
Processo nº 0800276-83.2023.8.18.0076
Francisca Pereira da Costa Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2023 11:46
Processo nº 0761622-32.2021.8.18.0000
Mgr Distribuidora de Auto Pecas LTDA
Ilmo. Sr. Secretario da Fazenda do Estad...
Advogado: Marcos Antonio Alves de Andrade
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18