TJPI - 0801824-39.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:33
Juntada de informação
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27/06/2025 10:50
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801824-39.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO GABRIEL DA SILVA LOPES INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38,caput, da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID 73159057 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré, ID72417640, no valor de R$ 3.033,33 (três mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), relativo ao montante da condenação estabelecida na decisão , sendo destinado ao Patrono do requerente o valor.
Apresentando respectivamente os dados bancários para fins de creditação dos valores, quais sejam: Titular: Patrono Requerente: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL ,BANCO: BANCO DO BRASIL ; AGÊNCIA: 4710-4 ; CONTA: Conta Corrente: 28.384-3 ; CNPJ: 40.***.***/0001-20;CPF:*03.***.*74-73;OAB 5949 PI.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença e havendo pedido da parte autora para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, AUTORIZO a expedição do Alvará Judicial Eletrônico na forma requerida pela parte autora.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACORJU de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da parte credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 526, §3º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:27
Outras Decisões
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27/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:18
Juntada de Petição de documentos
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28/03/2025 04:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 12:17
Execução Iniciada
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03/03/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:49
Outras Decisões
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21/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL DA SILVA LOPES em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 01:37
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/08/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/03/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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28/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/07/2024 22:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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16/07/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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