TJPI - 0820282-79.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:41
Baixa Definitiva
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10/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:40
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 19:09
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:09
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR DUARTE DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:09
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:04
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820282-79.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas, Plano de Saúde ] AUTOR: P.
A.
D.
D.
S.
REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HUMANA SAUDE SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, após a citação da parte adversa.
Instada a se manifestar, a parte requerida não se opôs, pugnando pela condenação da Autora nos ônus sucumbenciais.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais devidas ao FERMOJUPI, além de honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, em favor dos procuradores da parte Requerida, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
11/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:39
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:28
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR DUARTE DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:09
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:36
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:35
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/06/2024 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. A. D. D. S. - CPF: *93.***.*96-18 (AUTOR).
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06/05/2024 20:39
Conclusos para decisão
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06/05/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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