TJPI - 0800312-60.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:13
Decorrido prazo de EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:13
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA LIMA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 07:55
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800312-60.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: CELSO DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME Nome: CELSO DE OLIVEIRA LIMA Endereço: RUA JOVITA BARROS, 459, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME Endereço: Avenida Leônidas Melo, 612, Editora 180 graus, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64015-120 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte executada apresentou pagamento dos valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Petição Inicial 21042010301851600000015239729 1- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA 180 graus Petição 21042010301874100000015239730 2- SENTENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21042010301916200000015239733 3- AR CITAÇÃO 180 GRAUS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21042010301952900000015240434 4- CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO 180 GRAUS DEVOLUITIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21042010301988300000015240435 5- PLANINHA DE CÁLCULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21042010302024000000015240436 6- PETIÇÃO INICIAL 180 GRAUS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21042010302070600000015240437 7- PROCURAÇÃO Procuração 21042010302114200000015240438 Certidão Certidão 21042015254430200000015251956 Despacho Despacho 21052721410849000000015814020 MANDADO MANDADO 21070605582826400000017076488 Intimação Intimação 21070605582826400000017076488 erro no envio Diligência 21101112391881500000019666199 Intimação Intimação 21102111260577400000019980783 Certidão Certidão 21111210463128200000017076489 AR PROCESSO N° 0800312-60.2021 AVISO DE RECEBIMENTO 21111210463144100000020660239 Certidão Certidão 21120214321878200000021289186 0800312-60.2021 AVISO DE RECEBIMENTO 21120214321891500000021289218 Intimação Intimação 22030817163837100000023560274 Certidão Certidão 22090209394036500000029612039 Despacho Despacho 22100414472396000000030644338 Manifestação Manifestação 22102715093098900000031544964 PETIÇÃO INFORMATIVA MANIFESTAÇÃO 22102715093116000000031544971 RESPONSÁVEIS Documentos 22102715093131300000031545586 Despacho Despacho 23020809074987200000033620841 Sistema Sistema 23042609041823700000037640759 Intimação Intimação 23042609111541000000037641210 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23051516565200000000038437109 Certidão Certidão 23071411384146700000041086992 Sistema Sistema 23071411392191000000041087003 Despacho Despacho 23121410152308600000044828247 PETIÇÃO INFORMANDO NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24030720371427400000050729104 PETIÇÃO INFORMANDO ENDEREÇO DA EMPRESA EXECUTADA MANIFESTAÇÃO 24030720371454700000050729108 FOTOS DO NOVO ENDEREÇO DA EMPRESA 180 GRAUS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030720371457000000050729131 Sistema Sistema 24032009114001600000051309210 Despacho Despacho 24061717561501100000055279982 Sistema Sistema 24091910015914600000059743684 Intimação Intimação 24091910134604100000059744997 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24101602194300000000061074753 Certidão Certidão 24103110043000000000061835514 Sistema Sistema 24103110053655900000061836065 Despacho Despacho 24121709203674200000063427429 Intimação Intimação 25012309172973800000065026800 Sistema Sistema 25012309175221400000065026802 Diligência Diligência 25020417115128000000065640621 2025-02-04 (31)jc31 Diligência 25020417115137500000065640622 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25022509260304800000066770580 GUIA de PAgamento - processo Celso Oliveira Lima Comprovante 25022509260350400000066770905 Comprovante de pagamento Comprovante 25022509260373000000066770907 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25022817432672700000067040919 PETIÇÃO PEDIDO DE ALVARÁ Pedido de Expedição de Alvará 25022817433100300000067040923 GUIA de PAgamento - processo Celso Oliveira Lima DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022817433337400000067040921 Sistema Sistema 25041115182986500000069134139 -PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/02/2025 09:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/02/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 02:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/04/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:38
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
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02/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 02:07
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA LIMA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:07
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA LIMA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:07
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA LIMA em 25/03/2022 23:59.
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08/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:32
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 12:39
Mandado devolvido designada
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11/10/2021 12:39
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 05:59
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 05:58
Juntada de mandado
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27/05/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 20:30
Conclusos para despacho
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20/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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