TJPI - 0837088-29.2023.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/07/2025 14:15
Decorrido prazo de VINOLIA NOGUEIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 07:59
Expedição de Informações.
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17/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837088-29.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VINOLIA NOGUEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS movida por VINOLIA NOGUEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO, ambos qualificados para os termos da presente.
Vieram-me os autos conclusos por decisão do Juízo da 3ª Vara Cível desta Capital que determinou a redistribuição do processo baseado na aplicação do Provimento Conjunto Nº 123/2024, sob a alegação de que este Juízo teria realizado audiência de instrução. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando o processo, verifica-se que ainda não fora realizada a audiência de instrução designada, vez que marcada para 29.05.2025 e o processo fora redistribuído para a 3ª Vara Cível de Teresina em 03 de julho de 2024.
Portanto, não vislumbro razão para este processo estar aqui, visto que, nos termos do Provimento Conjunto Nº 123/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE: Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I – Processos com instrução concluída; Pois bem, se a audiência de instrução determinada nos autos não foi realizada, não há que se falar em retorno dos autos a este Juízo, conforme pretendeu o nobre colega.
Ante tal narrativa, declaro a incompetência absoluta deste Juízo, vislumbrando-se, por evidente, a competência da 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE TERESINA – PI para processar e julgar o feito em análise e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Por conseguinte, distribua-se o Conflito junto ao Sistema PJe de 2º Grau dirigido ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Instrua-se com a cópia dos documentos necessários à prova do conflito (art. 953, do CPC).
Servirá a presente como informação.
Aguarde-se na CPE Cível informações sobre o mencionado conflito, tempo em que o feito deverá permanecer sob condição de suspensão.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de documentos
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13/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:46
Suscitado Conflito de Competência
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06/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 10:21
Recebidos os autos.
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28/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:12
Determinada a redistribuição dos autos
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15/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 03:22
Decorrido prazo de VINOLIA NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:06
Juntada de Petição de documentos
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03/05/2024 04:46
Decorrido prazo de VINOLIA NOGUEIRA em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:05
Desentranhado o documento
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12/04/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 09:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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12/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINOLIA NOGUEIRA - CPF: *97.***.*14-20 (AUTOR).
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17/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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