TJPI - 0800012-16.2024.8.18.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:31
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:31
Conclusos para Conferência Inicial
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25/07/2025 08:31
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800012-16.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: PAIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI REU: F.
VALENTIM DA COSTA DECISÃO SOBRE OS EMBARGOS Cuida-se de embargos de declaração opostos pela requerida PAIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFECÇÕES.
A respeito, a sentença apresenta-se conclusiva, expressando o entendimento/sentimento do julgador em torno da matéria sob análise e julgamento.
Não há, no presente caso, omissão, contradição ou obscuridade.
Denota o embargante com o inconformismo mera pretensão de modificação do julgado ou mesmo rediscussão da matéria.
De mais a mais, todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando os declaratórios para, ainda que reflexamente, modificar o julgado ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir ou simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para o qual o correspondente remédio processual, não é esse a todo efeito.
Rejeito os argumentos e o pedido constantes no recurso.
Mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se.
Floriano, data do sistema.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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