TJPI - 0829688-95.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 03:59
Juntada de Petição de certidão de custas
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09/07/2025 10:48
Não conhecido o recurso de UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 69.***.***/0001-98 (APELADO)
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03/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 04:29
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0829688-95.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Plano de Saúde ] APELANTE: M.
R.
R.
D.
S., MARIA RUSBENIA RIBEIRO LIMA ANDRADE APELADO: UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Segundo o art. 1.007, caput, do CPC, a UNIMED, no momento da interposição do recurso, deverá comprovar o preparo, sob pena de deserção.
O §4º do mesmo dispositivo determina que a não comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso enseja a intimação do recorrente, por seu advogado, para a sua arrecadação em dobro.
Compulsando os autos, verifica-se que a UNIMED não comprovou o recolhimento do preparo recursal.
Considerando que o artigo 1.007, §4º, do CPC, prevê que “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Assim sendo, intime-se a UNIMED para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovante de recolhimento das custas do recurso em dobro, nos termos do artigo supramencionado, sob pena de deserção.
Teresina – PI, data e assinatura registradas no sistema.
DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO RELATOR -
12/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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04/06/2025 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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13/05/2025 23:34
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/05/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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