TJPI - 0829934-23.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0829934-23.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Redução da Capacidade Auditiva, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: CARLOS AUGUSTO VIEIRA DE ALENCAR REU: INSS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intime-se as partes, através dos seus bastantes procuradores, para comparecerem no dia 15/09/2025, às 13h, na sala das audiências desta 6ª Vara cível da Comarca de Teresina/PI, localizada no 3.º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina (PI), cientificando-a de que o não comparecimento ao ato implicará preclusão da prova pericial.
Em razão do dever de cooperação inerente a todos os sujeitos que fazem parte do processo, determino que, independentemente da intimação oficial deste juízo, o advogado também entre em contato o quanto antes com o seu respectivo constituinte, a fim de cientificá-lo sobre a necessidade de comparecer à perícia na data designada.
Ficando esclarecido que, caso as partes não compareçam, o processo será julgado no estado em que se encontra, bem como fica esclarecido que a realização das perícias ocorrerá por ordem de chegada, devendo o interessado identificar-se para fins de controle.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:37
Nomeado perito
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26/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:44
Decorrido prazo de INSS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:07
Decorrido prazo de BRUNO SOARES FREIRE em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS AUGUSTO VIEIRA DE ALENCAR - CPF: *44.***.*51-53 (AUTOR).
-
27/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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