TJPI - 0800225-03.2025.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800225-03.2025.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: FRANCALINO PEREIRA DE MOURA INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Rua Alves Guimarães, 1212, - de 1019/1020 ao fim, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05410-002 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.519,59 (dois mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 29 de julho de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
29/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:52
Processo Reativado
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09/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:42
Decorrido prazo de FRANCALINO PEREIRA DE MOURA em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800225-03.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: FRANCALINO PEREIRA DE MOURA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Rua Alves Guimarães, 1212, - de 1019/1020 ao fim, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05410-002 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "DISPOSITIVO.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da peça inicial, para: 1) Declarar a nulidade da proposta nº 13.***.***/0760-59, referente à conta nº 0004224630836570000; 2) Condenar o primeiro réu (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO) a restituir ao autor todos os valores pagos pelo parcelamento celebrado em plataforma de negociação, com juros de mora e correção monetária do efetivo prejuízo, montante este a ser apurado em fase de cumprimento de sentença; 3) Condenar cada requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao requerente, a título de danos morais, com a incidência de juros legais desde a data da citação e correção monetária desde a data da sentença.
Em relação aos índices de atualização e juros, devem ser aplicados os arts. 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
DEFIRO pedido de justiça gratuita ao autor.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 11 de junho de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
11/06/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCALINO PEREIRA DE MOURA - CPF: *37.***.*06-04 (AUTOR).
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05/06/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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30/05/2025 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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02/04/2025 13:51
Juntada de documento comprobatório
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02/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:43
Juntada de documento comprobatório
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02/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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